[ID 171] O IMPACTO DISRUPTIVO QUE O DEEPFAKE PODE CAUSAR NA SOCIEDADE
DOI:
https://doi.org/10.17648/2525-278X-v1n7-6Palavras-chave:
Deepfake, Ameaça, TecnologiaResumo
INTRODUÇÃO: As mídias críveis, que são geradas por uma rede neural, possuem características cognitivas análogas aos indivíduos e são capazes de aparentar que alguém disse ou fez algo mesmo sem o consentimento da pessoa alvo. Esta tecnologia pode ser usada para praticar crimes e ser colocada a serviço da desinformação, transformando indivíduos comuns em vetores ativos da sua propagação.
OBJETIVO: O objetivo geral é determinar o perigo que o Deepfake acarreta e seus potenciais danos s a sociedade. Os objetivos específicos são descrever a violação de direitos fundamentais; determinar se a legislação vigente consegue regular a disseminação dessas mídias online e caracterizar os danos oriundos da desinformação acarretado pela tecnologia.
MATERIAL E MÉTODOS: O tipo da pesquisa é descritiva-qualitativa e seu método é o hipotético-dedutivo que confronta duas hipóteses. A pesquisa teve como técnica o levantamento bibliográfico.
RESULTADOS: A confecção dos Deepfakes por intermédio de duas abordagens (Autoencoders e GANs) torna possível gerar mídias que se valem de plataformas digitais e fenômenos; como a atração por notícias falsas, cognição cultural, informação em cascada, bolhas online de informação e a verdade ilusória; para violar direitos fundamentais e espalhar desinformação. Projetos de regularização desta tecnologia emergem no mundo e somado ao avanço tecnológico de sistemas de identificação de detecção automatizada da integridade de uma mídia digital proporciona o combate aos Deepfakes.
CONCLUSÃO: O Estado poderá não ser baseado em evidências empíricas e será possível criar uma legislação para proteger as pessoas contra os usos irrestritos da tecnologia.
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