[ID 68] A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE

Autores

  • Joyce Emilia Machado Nunes Centro Universitário do Cerrado Patrocínio - UNICERP

Palavras-chave:

Advogado, Indenização, Perda de uma Chance, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Civil do Advogado

Resumo

INTRODUÇÃO: O presente trabalho discorre sobre a responsabilidade civil do advogado, com ênfase para a teoria da Perda de uma Chance e sua aplicação no exercício da advocacia.

OBJETIVO: Objetiva-se verificar a possibilidade ou não da aplicação da teoria da Perda de uma Chance no contexto jurídico profissional decorrente da relação advogado e cliente. Fazer uma breve análise do funcionamento da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio; Retratar a responsabilidade civil do advogado; Abordar a teoria da Perda de uma Chance no exercício da advocacia, estabelecendo os parâmetros do quantum indenizatório.

MATERIAL E MÉTODOS: Pesquisa bibliográfica nas disciplinas de Direito Civil; Responsabilidade Civil; Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90; Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/94, Código de Ética e Disciplina da OAB – Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB; Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; consulta jurisprudencial e doutrinária sobre o tema, operando-se o método dedutivo.

RESULTADOS: A teoria da Perda de uma Chance pode ser aplicada no exercício da advocacia com a devida cautela. O advogado como profissional liberal, atua na prestação de serviços decorrente de uma relação contratual, estando sujeito a cometer erros e causar danos ao seu cliente, passível de reparação civil.

CONCLUSÃO: Conclui-se pela possibilidade de responsabilização do advogado pela teoria da Perda de uma Chance. Para tanto é indispensável à análise detida e circunstancial do caso concreto pelo magistrado, visando à comprovação do nexo de causalidade entre a conduta desidiosa do advogado e o dano sofrido pelo cliente, a demonstração de culpa ou dolo e, ainda, a observância se a vítima/cliente possui chances sérias e reais de êxito em sua demanda. Somado todos esses elementos, é cabível a indenização contra o patrono da causa, cujo valor será arbitrado com base na proporção do dano final deflagrado e não de seu valor integral, valendo-se da ponderação contextualizada.

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Publicado

04-05-2022

Como Citar

Machado Nunes, J. E. . (2022). [ID 68] A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE. Revista Rumos Da Pesquisa Em Ciências Empresariais, Ciências Do Estado E Da Tecnologia, 1(6), 288–304. Recuperado de https://revistas.unicerp.edu.br/index.php/rumos/article/view/2525-278x-v1n6-4

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