[ID 68] A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ADVOGADO PELA PERDA DE UMA CHANCE
Palavras-chave:
Advogado, Indenização, Perda de uma Chance, Responsabilidade Civil, Responsabilidade Civil do AdvogadoResumo
INTRODUÇÃO: O presente trabalho discorre sobre a responsabilidade civil do advogado, com ênfase para a teoria da Perda de uma Chance e sua aplicação no exercício da advocacia.
OBJETIVO: Objetiva-se verificar a possibilidade ou não da aplicação da teoria da Perda de uma Chance no contexto jurídico profissional decorrente da relação advogado e cliente. Fazer uma breve análise do funcionamento da responsabilidade civil no ordenamento jurídico pátrio; Retratar a responsabilidade civil do advogado; Abordar a teoria da Perda de uma Chance no exercício da advocacia, estabelecendo os parâmetros do quantum indenizatório.
MATERIAL E MÉTODOS: Pesquisa bibliográfica nas disciplinas de Direito Civil; Responsabilidade Civil; Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/90; Estatuto da Advocacia e da OAB – Lei nº 8.906/94, Código de Ética e Disciplina da OAB – Resolução nº 02/2015 do Conselho Federal da OAB; Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; consulta jurisprudencial e doutrinária sobre o tema, operando-se o método dedutivo.
RESULTADOS: A teoria da Perda de uma Chance pode ser aplicada no exercício da advocacia com a devida cautela. O advogado como profissional liberal, atua na prestação de serviços decorrente de uma relação contratual, estando sujeito a cometer erros e causar danos ao seu cliente, passível de reparação civil.
CONCLUSÃO: Conclui-se pela possibilidade de responsabilização do advogado pela teoria da Perda de uma Chance. Para tanto é indispensável à análise detida e circunstancial do caso concreto pelo magistrado, visando à comprovação do nexo de causalidade entre a conduta desidiosa do advogado e o dano sofrido pelo cliente, a demonstração de culpa ou dolo e, ainda, a observância se a vítima/cliente possui chances sérias e reais de êxito em sua demanda. Somado todos esses elementos, é cabível a indenização contra o patrono da causa, cujo valor será arbitrado com base na proporção do dano final deflagrado e não de seu valor integral, valendo-se da ponderação contextualizada.
Referências
ALMEIDA, Felipe Cunha de. Indenização pela Teoria da Perda de uma Chance: A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. São Paulo: Juris Síntese Nº 111, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de1988. Brasil, 1988.
_______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br.Acesso em 20 junho 2019.
_______.Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 05 maio 2019.
_______. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 05 maio 2019.
_______. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 19 agosto 2019.
_______. Resolução nº 02/2015. Código de Ética e Disciplina da OAB. Disponível em: www.oab.org.br. Acesso em: 30 setembro 2019.
_______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.254.141-PR. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJ: 4/12/2012. Direito Civil. Responsabilidade Civil. Fixação do Valor da Indenização Pela Perda de Uma Chance. Brasília. Disponível em: www.stj.gov.br.Acesso em: 24 junho 2019.
_______.. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.079.185. Relatora: Ministra Nancy Andrighi, 3ª T. DJ 4.8.2009. Disponível em: www.stj.gov.br. Acesso em: 21 setembro 2019.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Atlas S.a, 2012.
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson; NETTO, Felipe Peixoto Braga. Curso de Direito Civil: Responsabilidade Civil. 5. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 4 v.
SAVI, Sérgio. Responsabilidade Civil por perda de uma chance. São Paulo: Atlas S.a, 2012.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito Civil: Responsabilidade Civil. 13. ed. São Paulo: Atlas S.a, 2013.
ZULIANI, Ênio Santarelli. Responsabilidade Civil do Advogado. 21. ed. São Paulo: Revista Síntese, 2003. 127 p.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Revista Rumos da Pesquisa em Ciências Empresariais, Ciências do Estado e da Tecnologia
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Todos os direitos autorais dos artigos publicados pertencem à Revista Rumos da Pesquisa em Ciências Empresariais, Ciências do Estado e de Tecnologia do UNICERP.
Os trabalho são originais e não estão disponíveis em outras publicações, quer seja no formato impresso ou no eletrônico.
A Revista se reserva o direito de efetuar nos originais alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical com vistas a manter o padrão culto da língua, respeitando, contudo, o estilo dos autores e que os originais não serão devolvidos aos autores.
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License (CC BY 4.0).