[ID 67] RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM ATIVIDADES DO AGRONEGÓCIO
Palavras-chave:
Agronegócio, Produtor Rural, Recuperação JudicialResumo
INTRODUÇÃO: O objeto de estudo deste trabalho é a utilização e aplicação do procedimento da Recuperação Judicial nas atividades econômicas do agronegócio.
OBJETIVO: Analisar a aplicação da Lei de Recuperação Judicial para o ramo do agronegócio brasileiro; conhecer a Lei 11.101/2005; identificar os requisitos a serem cumpridos para utilizar a proteção da Lei da Recuperação Judicial no setor do agronegócio; verificar se o produtor rural pessoa física e, portanto, sem constituição mercantil pelo prazo mínimo legal, pode fazer uso da Lei de Recuperação Judicial de Empresas.
MATERIAL E MÉTODOS: Pesquisa bibliográfica, com método de análise hipotético-dedutivo, artigos científicos, legislação, materiais de periódicos indexados e jurisprudência.
RESULTADOS: Nos últimos tempos, houve alteração da Lei 11.101/2005, possibilitando o deferimento da recuperação judicial a empresas do agronegócio sem possuir dois anos de registro anterior na Junta Comercial, sob o argumento da função social da atividade agrícola. O que passou a ser exigida a constituição da empresa como pessoa jurídica e o tempo mínimo de registro na junta comercial de dois anos ou de comportamento como empresa pelo mesmo prazo.
CONCLUSÃO: A atual legislação veio pôr fim a existência de duas correntes distintas de defesa em relação à Recuperação Judicial para produtor rural pessoa física. Acredita-se que em função da importância do assunto, os Tribunais continuarão a ser acionados para decidir sobre tal assunto, até formar uma jurisprudência.
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