[ID 200] A NECESSIDADE DA VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NOS CONFLITOS ESPACIAIS COM CONEXÃO INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.17648/2525-278X-v1n7-9Palavras-chave:
Direito Internacional Privado, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Diálogo das fontes, Direitos humanosResumo
INTRODUÇÃO: Em um mundo globalizado, é natural o desenvolvimento de vínculos entre pessoas de países distintos. Ressalta-se que são indivíduos com culturas e costumes diferentes, além de ocasionalmente ter direitos e obrigações discrepantes. Evidenciando essa integração de pessoas com nacionalidade dessemelhantes, inicia o estudo da matéria de direito internacional privado. Sabe-se que da mesma forma que seres humanos criam laços, as mesmas desfazem estes elos. Posto isso, em situações de litígio, o Poder Judiciário é o órgão competente para resolver as demandas envolvendo conflitos transnacionais. Entretanto, haverá casos em que o conflito não é somente entre as partes litigantes, mas poderá ser também um conflito de leis. Por isso, mostra-se importante o Direito Internacional Privado no espaço lidando com conflitos de conexão internacional. Essa disciplina existe não para solucionar o caso concreto, mas para indicar a norma mais adequada ao caso, com a finalidade de alcançar uma decisão justa, qual seja, aquela que melhor tutela a dignidade da pessoa humana.
OBJETIVO: Em geral, o objetivo é fazer com este trabalho possua do melhor entendimento jurídico nas soluções de conflitos de normas no espaço com conexão internacional.
MATERIAL E MÉTODOS: O presente trabalho elaborado pelo método dedutivo, qualificando-se como uma pesquisa descritiva e qualitativa.
RESULTADOS: Além do estudo do tradicional direito internacional privado, é necessário o conhecimento do direito internacional privado pós-moderno, pois a sociedade pretende que as legislações vigentes estejam aptas a qualquer momento para lidar com os dilemas contemporâneos. Assim, é singular para o trabalho mencionar a respeito da lei nacional.
CONCLUSÃO: Os conflitos demandam decisões justas, assim necessariamente deve haver a superação das decisões formalistas, pois um direito que é meramente formal não é o bastante para as partes, as quais possuem o direito à dignidade da pessoa humana.
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