[ID 163] A EXECUÇÃO PENAL, A INEFICIÊNCIA DO ESTADO E O ÓBICE DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA

Autores

  • Juliana Alves Gomes Unicerp - Centro Universitário do Cerrado
  • Stefany Barros Pinheiro Unicerp - Centro Universitário do Cerrado
  • Elizama Pereira Nogueira Unicerp - Centro Universitário do Cerrado
  • Laura Lourenço Peixoto Unicerp - Centro Universitário do Cerrado
  • Luciano dos Reis Guimarães Unicerp - Centro Universitário do Cerrado

DOI:

https://doi.org/10.17648/2525-278X-v1n7-5

Palavras-chave:

Lei de Execução Penal, Sistema Prisional, Superlotação carcerária

Resumo

INTRODUÇÃO: As normas estabelecidas pela Lei de Execução Penal – LEP priorizam a reintegração do apenado, bem como, protege sua integridade física e moral. Contudo, o Estado, aqui representado pelo sistema carcerário não consegue cumprir as exigências prevista em lei. Essa ineficiência do poder público leva à precariedade do sistema e a superlotação das penitenciarias brasileiras.

OBJETIVO: Apresentar as fissuras que se evidenciam em cada uma das etapas da aplicabilidade da LEP e identificar como a ineficiência do Estado impacta na superlotação carcerária.

MATERIAL E MÉTODOS: A presente pesquisa foi realizada através de uma revisão bibliográfica e analise documental de leis, dados e súmulas associadas ao sistema prisional, tendo como objeto de estudo as falhas na aplicação da lei que levam a sobrecarga do sistema.

RESULTADOS: A investigação literária aponta que um dos principais fatores que contribui para a superlotação do sistema prisional é a inabilidade do Estado em aplicar o que o legislativo prevê, ou seja, com que LEP seja realmente cumprida, oferecendo os recursos materiais, saúde, apoio jurídico, educacional e a assistência ao egresso, o sistema carcerário seria amplamente efetivo, exprimindo mínimo percentual de reincidência e taxas significativas de reinserção em pós-cárcere.

CONCLUSÃO: Sendo assim, sugere-se a criação de políticas públicas que aprimore o processo de ressocialização e que garanta a inserção do recluso ao mercado de trabalho. Como por exemplo, ampliar o acordo de colaboração mútua entre Estado e empresas (que tem redução no imposto de renda), e estender a ex-presidiários que queiram se inserir no mercado de trabalho novamente.

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Publicado

21-03-2024

Como Citar

Alves Gomes, J., Barros Pinheiro, S., Pereira Nogueira, E., Lourenço Peixoto, L., & Guimarães, L. dos R. (2024). [ID 163] A EXECUÇÃO PENAL, A INEFICIÊNCIA DO ESTADO E O ÓBICE DA SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA BRASILEIRA. Revista Rumos Da Pesquisa Em Ciências Empresariais, Ciências Do Estado E Da Tecnologia, 1(7), 472–489. https://doi.org/10.17648/2525-278X-v1n7-5

Edição

Seção

Artigos